STF reconhece adoção de crianças por casais homoafetivos

Em decisão, ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito e também deve ser aplicado a pessoas do mesmo sexo


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo. No texto, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito e, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também deve ser aplicado a pessoas do mesmo sexo. 

  "O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra. Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”.

A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo que reconheceu em 2011, por unanimidade, a união estável para parceiros do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro aposentado Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva".

A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada na última terça-feira (17). 

visto no Terra 
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