Perseguidos por sua orientação sexual, refugiados LGBTI conseguem proteção no Brasil

Entre os 7.600 refugiados que vivem no Brasil, 18 foram reconhecidos por terem sido perseguidos devido a sua orientação sexual ou identidade de gênero. Outras 23 solicitações com base neste critério estão pendentes de análise.

Neda, Ali e Ikena (*): três pessoas bem distintas e nascidas em países distantes compartilham, sem saber, uma parte essencial das suas vidas: eles estão refugiados no Brasil pela perseguição promovida em seu país contra pessoas que, como eles, manifestam orientação sexual diversa da tradicional.

Embora o instituto do refúgio represente, tradicionalmente, uma proteção às vítimas de guerras, conflitos e perseguições políticas ou religiosas, a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados prevê que os países também devem oferecer proteção aos estrangeiros que tenham deixado seu país por terem sofrido ou terem fundado temor de sofrer perseguição por pertencerem a um grupo social específico.

Segundo interpretação feita no Brasil pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI) são pessoas que pertencem a um determinado grupo social. Assim, merecem ser reconhecidos como refugiados quando deixam seus países em virtude da perseguição, criminalização ou isolamento social que sofrem ou podem sofrer em virtude desta condição.


Ainda em número pequeno, se comparado ao número total de refugiados reconhecidos no Brasil, o país abriga estrangeiros que aqui encontraram proteção para seguir a vida em liberdade. Atualmente, entre os cerca de 7.600 refugiados residentes no país, 18 foram reconhecidos por terem sido perseguidos ou por fundado temor de perseguição em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Outras 23 solicitações com base neste critério estão pendentes de análise.


visto no site da ONU
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