TRANSEXUALIDADE E NOME SOCIAL


Toda pessoa trans ou travesti tem direito ao uso do nome social na escola e no atendimento em serviços públicos. Isso é parte de sua dignidade e parte de nossos direitos, ainda tão precários. A Resolução Nº 12 de 2015 do Conselho Nacional de Combate à discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Transgêneros, Intersexuais e travestis da Secretaria Nacional de Direitos Humanos garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, nas instituições de ensino, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero. As escolas também deverão reconhecer o nome social do aluno no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias.

É importante saber que, apesar da resolução do Conselho, muitos espaços ainda se recusam a fazer uso do nome social. Neste caso, é importante proceder com um requerimento, protocolá-lo junto ao órgão responsável e aguardar. Caso ainda assim resistam a cumprir o que é devido, então, recomendo que sejam procurados os órgãos de políticas LGBT de cada estado ou município.

Ainda nesse sentido, vale a pena notar que muitos estados e municípios já possuem legislação que regulamenta o uso do nome social, que é o caso do Ceará, e do Município de Salvador, na Bahia.
É importante que fique claro, para as escolas e instituições de ensino, que o descumprimento da resolução do Conselho pode gerar processos judiciais, e que o aluno ou aluna trans ou travesti pode, face a recusa, fazer um boletim de ocorrência contra a instituição que lhe nega o direito ao uso do nome social.

Este é sem dúvida um avanço. Entretanto, é preciso refletir sobre essa noção de "nome social". Afinal, dito desta forma, e excluídos dos documentos oficiais, ele passa a parecer um "nome de mentira", como se as pessoas trans fossem farsantes, como se aquele fosse um nome de "mentira".
Alguns podem dizer "mas porque tanto barulho em relação a um nome?". Ora, o nome é parte de nossa identidade, e como tal, devemos nos identificar com ele. É como seremos chamadas, enunciadas, e muitas vezes vistas e tratadas.

Recentemente, no meu perfil no Facebook, passei a usar o nome no feminino. Ninguém mais me tratou no masculino (salvo raras exceções). O direito ao nome é um direito básico de existência. Berenice Bento, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, cunhou o conceito de "cidadania precária" ao analisar os processos de conquista de cidadania de pessoas trans.

É uma cidadania à conta-gotas, curta, que precisa ser exigida o tempo inteiro e que nos vem, muitas vezes, na forma de migalhas. Observemos, por exemplo, o caso do estudante Felipe Miranda, amplamente divulgado, da universidade Estadual do Ceará (UECE). Ele conseguiu o direito ao uso do nome social no âmbito da universidade. Entretanto, a resolução do Conselho Superior Universitário, que regulamenta o nome social naquela instituição, determinou que o nome deveria vir "entre parênteses antecedendo o nome de registro". Alguma pessoas cisgênero* tem seu nome entre parênteses nos documentos da universidade? Não. Porque uma pessoa trans precisaria ter?

A luta das pessoas trans ainda é uma luta por existência. Para a deixar a condição de abjeção, de monstruosidade e ser reconhecida como gente. Afinal, nem o banheiro certo podemos usar, não é? Se vamos ao masculino, somos ridicularizadas, agredidas e assediadas. Se vamos ao feminino dizem que somos "homens" e querem nos expulsar. Uma pessoa cisgênero* tem problemas em saber em qual banheiro vai? Tem medo de ir ao banheiro?

Por:
Fernanda Dantas Vieira 
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