Em decisão, ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito e também deve ser aplicado a pessoas do mesmo sexo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso
do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção
de crianças por um casal homoafetivo. No texto, a ministra argumentou
que o conceito de família não pode ser restrito e, com regras de
visibilidade, continuidade e durabilidade, também deve ser aplicado a
pessoas do mesmo sexo.
"O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer,
ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou
homofóbico”, justificou a ministra. Segundo ela, “a isonomia entre
casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de
sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma
autonomizada família”.
A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo
que reconheceu em 2011, por unanimidade, a união estável para parceiros
do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro aposentado Ayres Britto, então
relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor
diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente
ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se
forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de
inclinação homoafetiva".
A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada na última terça-feira (17).
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