Entre os 7.600 refugiados que vivem no Brasil, 18 foram reconhecidos por
terem sido perseguidos devido a sua orientação sexual ou identidade de
gênero. Outras 23 solicitações com base neste critério estão pendentes
de análise.
Neda, Ali e Ikena (*): três pessoas bem distintas e nascidas em países
distantes compartilham, sem saber, uma parte essencial das suas vidas:
eles estão refugiados no Brasil pela perseguição promovida em seu país
contra pessoas que, como eles, manifestam orientação sexual diversa da tradicional.
Embora o instituto do refúgio represente, tradicionalmente, uma
proteção às vítimas de guerras, conflitos e perseguições políticas ou
religiosas, a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados prevê
que os países também devem oferecer proteção aos estrangeiros que tenham
deixado seu país por terem sofrido ou terem fundado temor de sofrer
perseguição por pertencerem a um grupo social específico.
Segundo interpretação feita no Brasil pelo Comitê Nacional para os
Refugiados (CONARE), gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e
intersexuais (LGBTI) são pessoas que pertencem a um determinado grupo
social. Assim, merecem ser reconhecidos como refugiados quando deixam
seus países em virtude da perseguição, criminalização ou isolamento
social que sofrem ou podem sofrer em virtude desta condição.
Ainda em número pequeno, se comparado ao número total de refugiados
reconhecidos no Brasil, o país abriga estrangeiros que aqui encontraram
proteção para seguir a vida em liberdade. Atualmente, entre os cerca de
7.600 refugiados residentes no país, 18 foram reconhecidos por terem
sido perseguidos ou por fundado temor de perseguição em virtude de sua
orientação sexual ou identidade de gênero. Outras 23 solicitações com
base neste critério estão pendentes de análise.
visto no site da ONU
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/ Perseguidos por sua orientação sexual, refugiados LGBTI conseguem proteção no Brasil
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